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É obrigatório emitir o RPA do afiliado Shopee? O que acontece se você não emitir

Por Equipe MandaRPAs · Publicado em

Sim, é obrigatório. Quem paga um autônomo desconta o INSS dele, recolhe e declara o pagamento no eSocial, e o afiliado pessoa física que recebe a sua Comissão Extra é um autônomo pago por você. A Shopee não emite nem cobra o RPA: a obrigação é da lei, e não some se ninguém pedir.

Quem obriga: a lei, não a Shopee

A empresa que paga um contribuinte individual é obrigada a descontar a contribuição dele e a recolhê-la até o dia 20 do mês seguinte (art. 30, I, da Lei 8.212/1991 e art. 4º da Lei 10.666/2003). O RPA é o documento desse pagamento, e o eSocial é onde ele se declara. A Shopee só avisa que o afiliado pessoa física pode pedir o recibo "diretamente ao vendedor" e que ela não segura o repasse por causa disso (Central de Ajuda): a cobrança não vem dela, vem do fisco.

O INSS que você não descontou é seu

O desconto "sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada", que "não pode alegar omissão para se eximir do recolhimento" (art. 33, § 5º, da Lei 8.212/1991). Na prática: a Shopee repassou a comissão cheia ao afiliado, você não reteve nada, e mesmo assim os 11% (20% no MEI) são devidos pela sua empresa. Pagos depois do dia 20, entram a multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, e os juros pela Selic (art. 61 da Lei 9.430/1996). A conta do INSS, com exemplos, está no guia INSS e IRRF no RPA.

A declaração que faltou: eSocial e DCTFWeb

Cada RPA entra no eSocial como remuneração e pagamento do afiliado (eventos S-1200 e S-1210), até o dia 15 do mês seguinte. É daí que sai a DCTFWeb, a declaração que apura o INSS do mês, entregue até o último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2.237/2024, art. 6º). Sem os RPAs, a DCTFWeb sai omissa ou incompleta, e a multa é de 2% ao mês-calendário sobre as contribuições, limitada a 20% e com mínimo de R$ 500 (art. 11 da mesma IN e art. 32-A da Lei 8.212/1991). Entregue antes de qualquer intimação, a multa cai pela metade; o MEI tem redução de 90% e o Simples Nacional, de 50% sobre o mínimo (art. 38-B da LC 123/2006).

O afiliado também perde

Sem o RPA, o afiliado não tem comprovante do que recebeu, não tem o INSS contado a favor dele na Previdência e não recebe o informe anual para o IRPF. É por isso que ele pode cobrar o recibo: desde 01/08/2026 a Shopee mostra a ele o e-mail e o telefone do vendedor que pagou a Comissão Extra.

Atrasou? Emita agora

O eSocial aceita o lançamento fora do prazo, e o que houver de multa e juros é calculado no DARF. Quanto antes, menor a conta. O caminho é o mesmo do mês em dia: importar o relatório da competência, emitir os RPAs e transmitir. Veja o prazo mês a mês e o passo a passo.

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Conteúdo informativo: não substitui a orientação do seu contador.

Emita os RPAs dos seus afiliados em massa

Suba o relatório da Shopee, emita todos os recibos de uma vez e transmita ao eSocial com um clique.