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INSS e IRRF no RPA do afiliado Shopee: como calcular as retenções em 2026

Por Equipe MandaRPAs · Publicado em · Atualizado em

Ao pagar um autônomo (contribuinte individual), a empresa retém INSS sobre a remuneração, limitado ao teto do salário-de-contribuição, que em 2026 é de R$ 8.475,55:11% na regra geral e 20% quando a empresa é MEI. E IRRF pela tabela progressiva mensal, calculado sobre o valor bruto menos o INSS. Em 2026, a Lei 15.270/2025 zerou o imposto para rendimentos de até R$ 5.000 por mês; na prática, a grande maioria dos RPAs de afiliados sai só com o INSS. Este guia mostra a conta, as tabelas vigentes e seis exemplos calculados.

1. INSS: 11% até o teto (20% no MEI)

A contribuição do contribuinte individual que presta serviço a empresa é de 20%, com dedução de 45% da contribuição patronal, limitada a 9% do salário-de-contribuição (art. 30, § 4º, da Lei 8.212/1991). O resultado é a alíquota efetiva de 11%, e a Lei 10.666/2003 (art. 4º) obriga a empresa a descontá-la da remuneração e a recolhê-la até o dia 20 do mês seguinte.

Se a sua empresa é MEI: 20%

A dedução que leva aos 11% existe porque a empresa contratante recolhe a contribuição patronal. O MEI não recolhe essa parte (art. 18-A, § 3º, VI, da LC 123/2006), então não há o que deduzir e o afiliado fica com os 20% cheios (IN RFB 2.110/2022, art. 37, II, e art. 39, § 4º). É exatamente o que o eSocial calcula quando o empregador é MEI: o DARF sai com o código 1099-02, "contribuinte individual, alíquota de 20%". Reter 11% de um afiliado de MEI deixa a diferença para o vendedor pagar do próprio bolso.

A base é o valor bruto do RPA, limitado ao teto do salário-de-contribuição: R$ 8.475,55 em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Acima disso, a retenção trava em R$ 932,31.

Se o afiliado já contribui pelo teto em outro lugar

O teto vale para o conjunto das fontes no mês. Um afiliado com emprego CLT ou outros tomadores pode já ter contribuído pelo teto; nesse caso ele apresenta a você o comprovante (ou uma declaração de outras fontes), e a retenção no seu RPA respeita o que falta até o limite, podendo ser zero. Sem essa comprovação, você retém a alíquota cheia normalmente, e o excesso é restituível ao afiliado.

E a parte patronal?

Além do INSS retido do afiliado, a empresa pode dever a contribuição patronal de 20% sobre a remuneração (art. 22, III, da Lei 8.212/1991). Se a sua loja é optante pelo Simples Nacional, essa parcela já está dentro do DAS, e nada é recolhido à parte, exceto para atividades do Anexo IV (art. 13, VI, da LC 123/2006). No Lucro Presumido ou Real, os 20% entram na DCTFWeb junto com a retenção. O MEI é isento dela, e é por isso que o afiliado do MEI contribui com 20% em vez de 11%. O recibo do afiliado não muda em nenhum dos casos: o patronal é custo da empresa, não desconto do prestador.

2. IRRF: tabela progressiva e a isenção de 2026

O IRRF do RPA segue a tabela progressiva mensal, aplicada sobre a base de cálculo: valor bruto menos o INSS retido (e menos dependentes ou pensão, se o afiliado informar). A tabela vigente é a de maio de 2025:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento-
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 acrescentou uma redução mensal sobre o imposto da tabela, medida pelo rendimento bruto do mês:

  • Rendimento de até R$ 5.000,00: o imposto fica zerado.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: o imposto da tabela é reduzido em R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento (a redução diminui conforme o valor sobe e chega a zero em R$ 7.350).
  • Acima de R$ 7.350,00: tabela cheia, sem redução.

Duas regras fecham a conta. Retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 é dispensada (art. 67 da Lei 9.430/1996): a fonte não retém, e o imposto fica para o ajuste anual do afiliado. E existe o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 (25% da faixa isenta), que a fonte pagadora usa no lugar do INSS retido quando for maior (IN RFB 1500/2014, art. 52, § 3º). A plataforma já faz isso: só altera o resultado numa faixa estreita, bruto entre R$ 5.000,01 e R$ 5.520,00 — abaixo o imposto já é zero, acima o INSS retido supera o desconto.

Passo a passo da conta:

  1. Base = bruto menos o INSS retido.
  2. Aplique a alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir.
  3. Se o bruto for de até R$ 7.350, aplique a redução de 2026.
  4. Se o resultado for de até R$ 10, não retenha.

3. ISS: normalmente não

O ISS do autônomo é, em regra, recolhido pelo próprio prestador (quando inscrito no município), em valor fixo, e não retido pela fonte. Reter ISS por falta de cadastro municipal do prestador, o antigo CPOM, foi declarado inconstitucional pelo STF em 2021. Por isso o ISS do RPA deve ficar em zero, salvo orientação específica do contador para a sua cidade e para o serviço em questão.

4. Seis exemplos calculados

Com os padrões de 2026 da regra geral (INSS de 11% até o teto, IRRF pela tabela com a redução da Lei 15.270/2025 e sem ISS), um RPA de afiliado fica assim; na empresa MEI, o INSS de cada linha é de 20% e a base do IRRF cai na mesma medida:

Comissão brutaINSS (11%)IRRFLíquido no recibo
R$ 150,00R$ 16,50R$ 0,00R$ 133,50
R$ 1.200,00R$ 132,00R$ 0,00R$ 1.068,00
R$ 3.500,00R$ 385,00R$ 0,00R$ 3.115,00
R$ 6.000,00R$ 660,00R$ 380,02R$ 4.959,98
R$ 6.600,00R$ 726,00R$ 606,76R$ 5.267,24
R$ 10.000,00R$ 932,31 (teto)R$ 1.584,88R$ 7.482,81

Como chega o exemplo de R$ 6.000,00: INSS de 11% = R$ 660,00. Base de R$ 5.340,00, na faixa de 27,5%: 5.340,00 × 27,5% = R$ 1.468,50, menos R$ 908,73 = R$ 559,77. Redução de 2026: 978,62 menos 13,3145% de 6.000 (R$ 798,87) = R$ 179,75. IRRF = 559,77 menos 179,75 = R$ 380,02. Líquido: 6.000,00 menos 660,00 menos 380,02 = R$ 4.959,98.

No de R$ 10.000,00, o teto entra: o INSS incide sobre R$ 8.475,55 e trava em R$ 932,31. A base do IR é R$ 9.067,69 e o bruto passa de R$ 7.350, então não há redução: 9.067,69 × 27,5% = R$ 2.493,61, menos R$ 908,73 = R$ 1.584,88.

5. Quem recolhe, e quando

  • Até o dia 15 do mês seguinte: os RPAs entram no eSocial (remuneração e pagamento do contribuinte individual, eventos S-1200 e S-1210) — no MandaRPAs, transmitidos do próprio painel.
  • DCTFWeb: consolida o INSS retido, a parte patronal (quando houver) e o IRRF, e gera o DARF.
  • Até o dia 20: recolhimento do DARF.
  • Até o último dia útil de fevereiro: comprovante anual de rendimentos ao afiliado, que declara o valor no IRPF como rendimento recebido de pessoa jurídica.

O prazo em detalhe — a regra do dia útil, o mês típico do vendedor e como regularizar um atraso — está no guia próprio: Prazo do RPA no eSocial.

6. A Shopee já pagou o bruto. A retenção sai de onde?

No Novo Modelo Fiscal, a Shopee repassa a Comissão Extra cheia ao afiliado, sem reter nada dessa parcela. A lei resolve o descompasso com uma presunção: o desconto da contribuição do segurado presume-se feito pela fonte pagadora, que responde pelo recolhimento de qualquer forma (art. 33, § 5º, da Lei 8.212/1991). Por isso o recibo mostra um líquido menor do que o afiliado recebeu: é o valor que a lei presume pago depois do desconto, e a diferença é o que a sua empresa recolhe em nome dele, computada a favor do afiliado na Previdência. Na prática, o INSS do afiliado vira um custo do programa de afiliados; o tratamento desse ônus (e do IRRF, quando houver) é uma conversa com o contador.

Como o MandaRPAs aplica essas regras

Na plataforma, o INSS retido vem do regime da empresa (11%; 20% no MEI) e fica em Dados da empresa, editável se o contador orientar; o teto é o do ano da competência; o IRRF é sempre pela tabela, com a redução de 2026 e a dispensa de R$ 10; e o ISS é zero, salvo o que você informar linha a linha. Os valores ficam congelados no recibo gerado: o PDF discrimina o bruto, cada retenção e o líquido, e pode ser reproduzido igual a qualquer momento. Gerado, cada recibo é transmitido ao eSocial com exatamente esses valores (remuneração e pagamento do contribuinte individual), assinado com o certificado A1 da empresa, e o painel mostra a resposta de cada envio. O passo a passo está em Emitir os RPAs no MandaRPAs; para ver essa conta aplicada ao seu mês, afiliado por afiliado, a calculadora de RPA lê o seu relatório no navegador.

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Conteúdo informativo: não substitui a orientação do seu contador.

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